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Locação comercial

Alugar um imóvel é uma boa opção para o empreendedor, mas requer cuidados


O aluguel é uma boa opção para quem quer empreender, mas não pretende investir recursos na aquisição de um imóvel. No entanto, para não “entrar numa fria”, antes de alugar um espaço para fins comerciais, é preciso tomar algumas precauções. A primeira é analisar a situação do imóvel junto aos órgãos fiscalizadores.

“Eu só comecei a fazer as obras do restaurante, depois de verificar estes importantes detalhes”, conta José Luiz Pereira, proprietário do Spoleto, em Florianópolis.

O Habite-se, concedido pela prefeitura, é um documento imprescindível e é ele quem vai apontar a legalidade da construção. Essa precaução evita transtornos na hora de obter o alvará de funcionamento, que só é concedido depois de verificada a viabilidade do imóvel para a atividade que se pretende desenvolver no imóvel.

Além disso, é fundamental conhecer o mercado da região onde o imóvel está situado, para que você possa fazer um plano de negócios seguro, baseado em informações concretas e reais sobre seu públicoalvo potencial. Depois de analisadas estas premissas, é hora de assinar o contrato de locação. A lei que regulamenta as locações, tanto residenciais quanto comerciais é conhecida como Lei do Inquilinato.

Entre os itens do contrato que merecem atenção está o prazo do aluguel, que pode ser determinado ou indeterminado. Este último é desaconselhável para fins comerciais, pois o locatário pode exigir, com prazo de 30 dias, a desocupação do imóvel, o que pode complicar o funcionamento do seu negócio.

No contrato com prazo determinado, as duas partes definem começo e fim do mesmo. Se você opta por um contrato com prazo determinado, fica protegido em relação à aplicação do aviso prévio.

O aluguel por tempo determinado, no entanto, o obrigar a permanecer no imóvel até que se esgote o prazo ajustado. Caso contrário pagará multa.O valor geralmente é de três vezes o valor da locação, ou 20% do valor correspondente à soma de 12 meses de locação.

Antes de assinar qualquer contrato de locação, Guilherme Paulino Souza, proprietário do Manezinho Bar, também em Floripa, ouve a opinião de um advogado. Para ele, muitos detalhes podem passar despercebidos ao olhar do leigo. “Quem aluga um imóvel num shopping, como eu aluguei, acaba pagando um valor acima do mercado, pois além do aluguel, há o valor do condomínio e outras taxas”, alerta.

Odilson Barni Júnior, da Churrascaria Meu Cantinho, que aluga três imóveis comerciais na capital catarinense, dá um sábio conselho: “Não assine nada antes de tirar todas as dúvidas”.

 

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