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Aviso prévio pago pelo empregado

O aviso prévio, quando se quer rescindir uma relação empregatícia, é obrigação tanto do empregador como do empregado. O empregador, ao dar o aviso prévio, pode exigir que o empregado o cumpra trabalhando, devendo apenas reduzir a jornada em 2 horas. O salário a ser pago é sempre integral. É importante que o aviso prévio seja sempre por escrito, contendo o ciente do funcionário.
Se este recusar-se a assinar, deve-se providenciar para que duas testemunhas o façam. Se o funcionário trabalhar um dia a mais do que o prazo previsto, que é de 30 dias, o aviso prévio fica inválido e a relação de emprego volta a ser por prazo indeterminado.
Se o empregador o manda embora após esse dia a mais, terá de dar ou pagar novo aviso prévio. Se for o empregado quem manifestar o desejo de rescindir o vínculo, terá também de dar aviso prévio e trabalhar por 30 dias. Se não o fizer, a empresa poderá cobrar um mês de salário ou então descontar das verbas que lhe deve. No setor de bares e restaurantes, em muitas regiões o aviso prévio é ampliado por acordo coletivo entre os sindicatos, especialmente quando o funcionário é antigo. Nesse caso, o prazo previsto tem de ser observado, sob pena de a empresa ter de indenizar o funcionário.

Férias

A cada período de 12 meses, o trabalhador tem direito a um período de férias, a ser gozado por 30 dias, indicado pela empresa nos 12 meses que se seguirão à aquisição do direito. Ela pode negociar que o empregado trabalhe dez dias, a serem pagos em dinheiro, e obtenha 20 dias de férias. Se não fornecer as férias, além de estar cometendo infração administrativa e prejudicando o trabalhador, a empresa terá de pagar a remuneração do mês de férias em dobro. Lembramos que o pagamento das férias deve ser sempre acrescido de 1/3 do valor do salário recebido.
A empresa deve indicar a data em que o trabalhador pode iniciar suas férias, com 30 dias de antecedência. Por fim, cabe esclarecer que, se o trabalhador tiver faltas injustificadas, seus dias de férias poderão ser descontados na seguinte proporção:

 

Número de faltas injustificadas....................................................Dias corridos de férias
0 a 5............................................................................................30
6 a 14..........................................................................................24
15 a 23........................................................................................18
24 a 32........................................................................................12
mais de 32....................................................................................nenhum

Marilene Bonaldi
Maricato Advogados Associados

 

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